Registro de Imóveis: o verdadeiro ato de transferência de propriedade

Registro de Imóveis: por que ele é o verdadeiro ato de transferência de propriedade
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Você já passou por aquele momento de empolgação ao fechar a compra de um imóvel? Talvez tenha assinado um contrato, apertado a mão do vendedor e até brindado com um café para celebrar. Tudo parece perfeito, mas aqui vai uma verdade que muita gente descobre tarde demais: assinar o contrato não significa que o imóvel é oficialmente seu.

No Brasil, o que realmente faz a propriedade mudar de mãos é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. É como se o contrato fosse a promessa de um presente, mas o registro fosse a entrega de fato, com laço e tudo. Hoje, vou te explicar por que isso acontece, com base no que diz a lei, e te mostrar a diferença entre o contrato e o registro. Vamos analisar o Art. 1245 do Código Civil, entender o papel do registro de imóveis e, claro, te dar dicas práticas para não cair em armadilhas. Então, pega um caderno para anotar e vem comigo nessa jornada pelo mundo imobiliário!

O que diz a lei sobre a transferência de propriedade?

No Brasil, a regra para a transferência de um imóvel é bem clara, e ela está escrita no Código Civil, mais precisamente no Art. 1245. Vou te mostrar o que ele diz, em palavras simples: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” O que isso significa? Que, para um imóvel passar de uma pessoa para outra (seja por compra e venda, doação ou qualquer outro negócio), não basta assinar um papel. Você precisa levar esse papel – chamado de “título translativo” – ao Cartório de Registro de Imóveis e registrá-lo oficialmente.

O mesmo artigo ainda traz dois detalhes importantes:

  • Parágrafo 1º: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.” Ou seja, mesmo que você tenha pago o valor total e assinado um contrato, o vendedor ainda é considerado o dono até o registro ser feito.
  • Parágrafo 2º: “Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.” Isso significa que, uma vez registrado, o novo dono é reconhecido como tal até que alguém prove o contrário na Justiça.

Essas regras existem para trazer segurança jurídica. Imagine o caos se qualquer contrato assinado em um guardanapo valesse como prova de propriedade – seria uma bagunça! O registro é o que dá publicidade ao negócio, ou seja, torna a transferência oficial para todo mundo, não só para você e o vendedor.

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Contrato x Registro de Imóveis: qual é a diferença?

Agora que você já entendeu o que a lei diz, vamos falar sobre a diferença entre o contrato e o registro. Muita gente confunde os dois, e isso pode gerar problemas sérios. Vou te explicar com um exemplo prático.

Imagine que você encontrou o apartamento dos seus sonhos. Você e o vendedor assinam um contrato de compra e venda, onde ele promete te passar o imóvel e você promete pagar o valor combinado. Esse contrato é importante, claro – ele cria uma obrigação entre vocês dois. O Código Civil, no Art. 481, explica isso direitinho: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe o preço em dinheiro.” Ou seja, o contrato é uma promessa, um compromisso. Mas ele não transfere a propriedade de verdade.

É aí que entra o registro. Depois de assinar o contrato, você precisa transformá-lo em um “título translativo” – que pode ser uma escritura pública (feita em cartório) ou outro documento, como um contrato de financiamento, dependendo do caso. Esse título é levado ao Cartório de Registro de Imóveis, onde ele é registrado na matrícula do imóvel, que é como o “RG” da propriedade. Só nesse momento o imóvel passa oficialmente para o seu nome.

Um exemplo para ficar claro

Digamos que você comprou uma casa e assinou o contrato, mas, antes de fazer o registro, o vendedor decide vender a mesma casa para outra pessoa. Se essa outra pessoa registrar primeiro, ela será considerada a dona, porque o registro é o que vale perante a lei. Você até pode brigar na Justiça para provar que foi enganado, mas, enquanto o registro não estiver no seu nome, você não é o dono de fato. É por isso que o registro é o verdadeiro ato de transferência – ele é o que dá segurança e validade para todo mundo, não só para as partes do contrato.

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Por que o registro é tão importante?

Além de ser a etapa que efetiva a transferência, o registro tem outros papéis fundamentais:

  • Publicidade: Quando você registra o imóvel, essa informação fica pública. Qualquer pessoa pode consultar a matrícula e ver que você é o novo dono. Isso protege você contra fraudes, como alguém tentando vender o mesmo imóvel para outra pessoa.
  • Segurança jurídica: O registro é uma prova oficial de que o imóvel é seu. Se houver disputa (como um herdeiro do vendedor aparecendo para reclamar a casa), o registro no seu nome é a sua maior defesa.
  • Valorização do imóvel: Um imóvel com o registro em dia é mais fácil de vender ou usar como garantia em um financiamento. Ninguém quer comprar uma propriedade com pendências no cartório.
  • Função social da propriedade: O Art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas o Art. 1228 do Código Civil lembra que ela deve cumprir uma função social. O registro ajuda a manter tudo organizado, garantindo que a propriedade seja usada de forma responsável e legal.

O que você precisa para fazer o registro?

Para registrar um imóvel, você precisa seguir alguns passos. Aqui está o básico:

  1. Ter um título translativo: Na maioria dos casos, isso é a escritura pública de compra e venda, feita em um Cartório de Notas. O Art. 108 do Código Civil diz que, para imóveis acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória. Mas há exceções, como em financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde o contrato de financiamento pode ser usado diretamente.
  2. Pagar os impostos e taxas: Antes de registrar, você precisa quitar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado pela prefeitura, e as taxas do cartório. Esses custos variam de cidade para cidade, mas, como regra, são pagos pelo comprador, a menos que o contrato diga o contrário.
  3. Levar ao Cartório de Registro de Imóveis: Você entrega o título (escritura ou contrato) no cartório da cidade onde o imóvel está localizado. O oficial do cartório vai analisar o documento, verificar se está tudo certo e registrar a transferência na matrícula do imóvel.
  4. Pegar a certidão atualizada: Depois do registro, peça uma certidão de matrícula atualizada. Ela vai mostrar que você é o novo dono oficial.

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Dicas práticas para um registro seguro

Agora que você já sabe por que o registro é tão importante, quero te dar algumas dicas para fazer esse processo sem estresse:

  • Não pule etapas: Assinar o contrato e parar por aí é um erro comum. Já vi gente que pagou o valor total do imóvel, mas não registrou, e acabou perdendo tudo porque o vendedor faliu e o imóvel foi penhorado por dívidas. Então, vá até o fim – registre o quanto antes.
  • Cheque a matrícula antes: Antes de fechar o negócio, peça a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Ela vai mostrar se há pendências, como hipotecas, penhoras ou outros donos. Isso evita surpresas depois.
  • Negocie os custos: As taxas de registro e o ITBI podem pesar no bolso. Converse com o vendedor para ver se dá para dividir algumas despesas, como as custas cartorárias.
  • Aproveite descontos: Se você está comprando seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Lei 6015/73 garante um desconto de 50% nas taxas de registro. Não deixe de pedir!
  • Consulte um profissional: Um corretor de imóveis ou um advogado especializado pode te ajudar a organizar os documentos e checar se está tudo em ordem. Às vezes, um detalhe pequeno, como um erro na escritura, pode atrasar o registro.

Um resumo para você não esquecer

Vamos recapitular? No Brasil, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é o verdadeiro ato de transferência de propriedade, como manda o Art. 1245 do Código Civil. O contrato de compra e venda é só o primeiro passo – ele cria uma obrigação, mas não passa o imóvel para o seu nome. Sem o registro, o vendedor continua sendo o dono aos olhos da lei, e você fica vulnerável a problemas, como fraudes ou disputas judiciais. O registro traz segurança, publicidade e valor ao seu imóvel, além de cumprir as exigências legais para que a propriedade tenha uma função social.

Então, se você está comprando ou vendendo um imóvel, não pare no contrato. Reúna os documentos, pague as taxas e vá até o cartório fazer o registro. É o último passo, mas também o mais importante – é ele que faz o imóvel ser realmente seu. E, quando você finalmente tiver a certidão de matrícula com o seu nome, vai sentir aquele alívio de quem sabe que fez tudo direitinho. Agora, é só aproveitar o seu novo lar – ou o dinheiro da venda – com a tranquilidade que você merece!

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