Comprar ou vender um imóvel envolve, quase sempre, mais de um documento antes de a propriedade mudar de mãos. Promessa, compromisso, escritura – cada um desses termos aparece em momentos diferentes da negociação e tem consequências jurídicas distintas. Confundi-los pode custar caro. Este guia explica o que cada instrumento representa, quando usá-lo e o que acontece se uma das partes mudar de ideia.
Promessa de compra e venda: quando ainda há margem para recuar
A promessa de compra e venda é um contrato preliminar. Ela formaliza a intenção de negócio — o vendedor se compromete a vender, o comprador a comprar —, mas ainda não fecha definitivamente a transação.
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O traço mais importante: sem uma cláusula de irretratabilidade, as partes podem desistir. Quem recua, em geral, perde o sinal dado ou é obrigado a devolvê-lo em dobro. É uma saída com custo, não uma saída livre.
Quando faz sentido usar? Quando há pendências legítimas a resolver antes de fechar. O comprador ainda aguarda aprovação de financiamento. O vendedor precisa regularizar documentação. A promessa formaliza o acordo sem travar as partes em uma situação que ainda não está madura.
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Compromisso de compra e venda: quando o negócio está decidido
O compromisso também é um contrato preliminar, mas com uma diferença essencial: é irretratável. Assinado o documento, nenhuma das partes pode simplesmente desistir. O descumprimento sem justa causa abre caminho para execução judicial do contrato ou pedido de indenização por perdas e danos.
Isso oferece muito mais segurança — e exige muito mais certeza antes de assinar.
Um detalhe relevante para o comprador: o compromisso pode ser registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Com esse registro, o comprador adquire um direito real sobre o bem, o que o protege caso o vendedor tente negociar o imóvel com outra pessoa. Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.
Contrato definitivo: quando a propriedade muda de mãos
A escritura pública de compra e venda é o instrumento que concretiza a transferência. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, ela é obrigatória e precisa ser lavrada em um Tabelionato de Notas.
Mas assinar a escritura não basta. A propriedade só é transferida de fato com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Antes disso, o comprador tem um direito pessoal sobre o bem — não a propriedade plena. Sem o registro, para o mundo jurídico, o imóvel ainda pertence ao vendedor.
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Comparativo rápido
| Promessa | Compromisso | Contrato definitivo | |
|---|---|---|---|
| Arrependimento | Possível (com custo) | Não permitido | Não se aplica |
| Natureza | Preliminar | Preliminar | Principal |
| Forma | Particular ou pública | Particular ou pública | Escritura pública (acima de 30 SM) |
| Registro | Opcional | Recomendável | Obrigatório para transferir propriedade |
| Efeito principal | Obrigação de celebrar o contrato definitivo | Obrigação irretratável + direito real (se registrado) | Transferência da propriedade |
E o famoso “contrato de gaveta”?
É um acordo particular que nunca vai ao cartório. Tem validade entre quem assinou, mas não transfere a propriedade e não vale contra terceiros. Do ponto de vista legal, o imóvel continua no nome de quem consta na matrícula. Os riscos são sérios — e a prática não é recomendada.
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Perguntas frequentes
O que acontece se uma parte desistir do compromisso? A parte prejudicada pode exigir judicialmente o cumprimento do contrato ou cobrar indenização. Não há saída simples.
É obrigatório registrar a promessa ou o compromisso? Não. Mas registrar o compromisso protege o comprador de forma concreta — impede que o imóvel seja vendido a outra pessoa enquanto o negócio está em andamento.
Quais documentos são necessários? Em geral: RG, CPF e certidão de casamento das partes, matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas de débitos (IPTU, condomínio) e certidões de ações cíveis e criminais do vendedor. A lista pode variar conforme a transação.
Em resumo
A promessa dá flexibilidade. O compromisso dá segurança. A escritura registrada transfere a propriedade. Usar o instrumento errado no momento errado — ou pular etapas — é onde mora boa parte dos problemas em transações imobiliárias. Antes de assinar qualquer coisa, vale consultar um advogado especializado.

