O “habite-se” (Certificado de Conclusão) é um documento necessário para a aprovação de uma propriedade em relação à prefeitura de sua cidade onde está situado o seu imóvel. Determinados compradores de imóveis, principalmente, na planta, ficam com dúvida sobre a emissão desse documento e demais condições legais envolvidas. Neste artigo falaremos mais sobre as condições e descrições básicas desse documento.
O Habite-se
Habite-se é um termo utilizado no contexto de construção e imóveis, e se refere a um documento emitido pela prefeitura ou órgão governamental responsável pela fiscalização da construção. O habite-se é um certificado que atesta que a obra foi concluída de acordo com as normas e regulamentações da cidade ou estado onde se encontra o imóvel.
O habite-se é essencial para que um imóvel possa ser habitado ou utilizado para fins comerciais. Ele comprova que a construção está de acordo com as normas de segurança, saúde e meio ambiente estabelecidas pela legislação local, bem como que foram cumpridas as obrigações tributárias e trabalhistas durante a construção.
A falta do habite-se pode acarretar em problemas legais para o proprietário do imóvel, como multas e embargo da obra. Além disso, um imóvel sem habite-se não poderá ser regularizado junto aos órgãos governamentais e não poderá ser utilizado para fins comerciais ou residenciais. Por isso, é importante que o habite-se seja obtido antes de se ocupar o imóvel ou iniciar atividades comerciais nele.
Como funciona?
Para requisitar o habite-se de um imóvel, o proprietário deve entrar em contato com a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. As informações exatas e os documentos necessários para a solicitação podem variar dependendo da cidade e das normas locais.
Normalmente, o processo de solicitação envolve a apresentação de uma série de documentos, incluindo o alvará de construção, plantas e projetos da obra, comprovantes de pagamento de impostos e taxas, comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
Para solicitar o habite-se, o proprietário geralmente precisa preencher um formulário de solicitação específico da prefeitura local. É importante seguir as instruções da prefeitura da sua cidade cuidadosamente e apresentar todos os documentos necessários para evitar atrasos ou recusas no processo de solicitação.
Precisa de vistoria para obter o habite-se?
Sim, geralmente é necessário realizar uma vistoria do imóvel para obter o habite-se. Essa vistoria é feita pela prefeitura ou pelo órgão responsável pela fiscalização da construção, e tem como objetivo verificar se a obra foi realizada de acordo com as normas e regulamentações locais.
Durante a vistoria, o fiscal da prefeitura ou o responsável pela análise do processo de solicitação do habite-se pode verificar diversos aspectos do imóvel, como a qualidade da construção, as condições de segurança, o cumprimento das normas de acessibilidade e a instalação adequada dos sistemas elétrico e hidráulico.
Se forem identificadas irregularidades ou não conformidades durante a vistoria, o proprietário do imóvel será notificado e terá um prazo para realizar as correções necessárias. Somente após a realização das correções e uma nova vistoria bem-sucedida é que o habite-se pode ser emitido.
É importante ressaltar que a vistoria é uma etapa fundamental do processo de obtenção do habite-se, e que o imóvel deve estar em conformidade com as normas e regulamentações locais para que o habite-se possa ser emitido.
A importância do documento
Lembramos que essa certidão é a primeira etapa para a entrega de um imóvel. Na ausência desse documento, é impossível a organização de um condomínio, da individualização da matrícula perante o cartório de registro e da entrega das chaves.
Requisitos para obter o Habite-se
Os requisitos para obter o habite-se podem variar dependendo da cidade e das normas locais. No entanto, em geral, os requisitos mais comuns para obter o habite-se de um imóvel incluem:
- Alvará de construção: é necessário ter obtido o alvará de construção antes de iniciar as obras no imóvel.
- Conclusão das obras: todas as obras de construção e acabamento do imóvel devem estar concluídas.
- Pagamento de impostos e taxas: o proprietário do imóvel deve estar em dia com o pagamento de impostos e taxas relacionados à obra e ao imóvel.
- Regularidade junto ao INSS: é necessário comprovar a regularidade do imóvel junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Projeto e responsabilidade técnica: é preciso apresentar o projeto e a responsabilidade técnica da obra assinados por um engenheiro ou arquiteto.
- Vistoria: uma vistoria do imóvel deve ser realizada para verificar se a obra foi realizada de acordo com as normas e regulamentações locais.
- Conformidade com as normas locais: o imóvel deve estar em conformidade com as normas e regulamentações locais em relação à segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade.
Cada cidade pode ter requisitos específicos para a obtenção do habite-se. Por isso, é importante verificar com a prefeitura ou órgão responsável pela fiscalização da construção quais são os requisitos locais e quais documentos são necessários para solicitar o habite-se.
Para obter o habite-se precisa do AVCB?
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento que atesta que o imóvel cumpre as normas de segurança contra incêndios. Em muitas cidades brasileiras, a obtenção do AVCB é um requisito para a obtenção do habite-se. No entanto, em algumas cidades, o AVCB pode ser obtido posteriormente à emissão do habite-se.
Em geral, para obter o AVCB é necessário que o imóvel seja vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, que verificará se o local possui os equipamentos de segurança adequados e se as saídas de emergência estão em conformidade com as normas. Se o imóvel estiver em conformidade com as normas, o AVCB será emitido.
Assim, em algumas cidades, o habite-se pode ser obtido sem a necessidade de apresentação do AVCB. No entanto, é importante verificar as normas locais e os requisitos específicos de cada cidade, pois as normas e exigências podem variar. Além disso, mesmo que não seja um requisito obrigatório para a obtenção do habite-se, a obtenção do AVCB é fundamental para garantir a segurança do imóvel e de seus ocupantes.
Porém, a emissão do AVCB é necessária nos seguintes casos:
- Construção e reforma;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Ampliação da área construída;
- Regularização das edificações e áreas de risco;
- Construções provisórias como eventos.
Responsabilidades
Cada engenheiro responsável pela obra deve assinar os termos iniciais para a solicitação do Habite-se junto à prefeitura junto com os proprietários pelo investimento da obra ou reforma. Lembramos que quando a construtora decide iniciar um empreendimento, ela leva o projeto da construção para a prefeitura local.
Depois do projeto ser aprovado pela prefeitura, a obra poderá ser iniciada. Na conclusão da construção, a prefeitura precisa confirmar o projeto, posteriormente, o habite-se aprova o acesso aos moradores e usuários do imóvel.
Conclusão
Em resumo, o habite-se é um documento fundamental para a regularização de um imóvel construído, atestando que o mesmo está em conformidade com as normas e regulamentações locais.
Para obtê-lo, é necessário seguir uma série de requisitos, que podem incluir a conclusão das obras, a regularização dos impostos e taxas, a apresentação do projeto e responsabilidade técnica, a realização de vistorias, e a conformidade com as normas locais de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade.
A obtenção do AVCB, que atesta a conformidade do imóvel com as normas de segurança contra incêndios, pode ser um requisito para a obtenção do habite-se em algumas cidades. É importante ressaltar que a obtenção do habite-se e do AVCB são essenciais para garantir a segurança do imóvel e de seus ocupantes, e para evitar problemas futuros com as autoridades locais.