IPTU e ITR: entenda as diferenças e como impactam o seu Imóvel

IPTU e ITR: entenda as diferenças e como impactam o seu Imóvel
Foto: Drazen Zigic

Se você tem um imóvel – seja uma casa na cidade, um apartamento no centro ou um sítio no interior – com certeza já ouviu falar de IPTU e ITR. Esses dois impostos são como velhos conhecidos de quem possui uma propriedade, mas também podem ser fonte de muitas dúvidas. Afinal, qual é a diferença entre eles? Quem precisa pagar cada um? E, mais importante, como eles afetam o seu bolso e o seu imóvel?

Hoje, vamos te explicar tudo isso de um jeito simples e direto, como se estivéssemos sentados na varanda, olhando a paisagem e conversando sobre o que realmente importa. Vamos comparar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), falando sobre o que os faz surgir, quem cobra, quem paga e até as situações em que você pode ficar livre deles. No final, ainda te daremos algumas dicas para lidar com esses impostos sem dor de cabeça. Vamos lá?

O que são IPTU e ITR?

Antes de mergulharmos nas diferenças, vamos entender o básico. O IPTU e o ITR são impostos que incidem sobre a propriedade de imóveis, mas cada um tem seu “território” específico. O IPTU é o imposto que você paga se o seu imóvel está em uma área urbana – pense na sua casa na cidade ou naquele apartamento no bairro movimentado. Já o ITR é para imóveis rurais, como um sítio, uma fazenda ou um terreno no interior que não está dentro de uma zona urbana. Apesar de terem o mesmo objetivo (arrecadar dinheiro para o governo taxar a propriedade), eles funcionam de jeitos bem diferentes. Vamos destrinchar isso aos poucos.

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Fato gerador: o que faz o imposto surgir?

O fato gerador é o evento que faz o imposto ser cobrado. No caso do IPTU e do ITR, ele é bem parecido, mas com uma diferença: a localização do imóvel.

  • IPTU: O fato gerador do IPTU é simplesmente você ser dono, ter o domínio útil (como um usufrutuário) ou ser o possuidor de um imóvel em área urbana. Mas o que é “área urbana”? O Código Tributário Nacional (Art. 32) explica que é uma área definida pela lei municipal, que precisa ter pelo menos dois desses melhoramentos feitos pelo poder público: calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública ou escola/posto de saúde a menos de 3 km. Então, se o seu imóvel está em um bairro com essas características, prepare-se para o IPTU.
  • ITR: Já o ITR surge quando você tem a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel rural, ou seja, fora da zona urbana do município. Aqui, o foco é o “solo nu”, sem considerar construções ou melhorias. Um detalhe interessante: mesmo que o seu sítio tenha uma casa linda, o ITR só leva em conta o valor da terra em si, como está no Código Tributário Nacional (Art. 322).

Impacto no seu imóvel: Essa diferença de localização é o primeiro ponto que você precisa checar. Se o seu imóvel está em uma área que a prefeitura considera urbana, mas você acha que é rural (como um terreno na periferia), pode haver confusão – e até uma cobrança indevida. Já vi casos de pessoas que tiveram que recorrer à Justiça para provar que o imóvel era rural e, assim, pagar o ITR em vez do IPTU, que costuma ser mais caro.

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Sujeito ativo: quem cobra o imposto?

Agora, vamos falar sobre quem está do outro lado da mesa, ou seja, quem cobra esses impostos.

  • IPTU: O sujeito ativo do IPTU é o município. Isso significa que a prefeitura da cidade onde o seu imóvel está localizado é quem manda a conta e decide o que fazer com o dinheiro arrecadado. Esse valor geralmente vai para melhorias na cidade, como asfaltar ruas, construir escolas ou manter praças.
  • ITR: No caso do ITR, quem tem a competência para cobrar é a União, ou seja, o governo federal. Mas aqui tem um detalhe: o dinheiro arrecadado com o ITR é repassado para o município onde o imóvel rural está localizado. Então, na prática, o município também se beneficia, mas quem faz a “gestão” do imposto é a Receita Federal.

Impacto no seu imóvel: Saber quem cobra é importante para você entender a quem recorrer se houver algum problema. Se o IPTU veio errado, você vai falar com a prefeitura. Se o problema for com o ITR, o caminho é a Receita Federal ou o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que também pode estar envolvido no cadastro de imóveis rurais.

Sujeito passivo: quem paga o imposto?

Agora, vamos ao bolso: quem é que paga esses impostos?

  • IPTU: O sujeito passivo do IPTU é quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel urbano. Na prática, isso significa que o dono (aquele que está no registro do imóvel), o usufrutuário (quem tem o direito de usar o imóvel) ou até o possuidor (quem está ocupando o imóvel, mesmo sem ser o dono oficial) pode ser cobrado. Se você aluga uma casa, normalmente o IPTU é responsabilidade do proprietário, mas o contrato de locação pode prever que o inquilino pague – então, sempre leia o contrato com atenção.
  • ITR: Para o ITR, a lógica é a mesma: paga quem é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel rural. Um detalhe importante: se você tem um sítio, mas não mora lá e outra pessoa está usando a terra (como um arrendatário), você, como dono, ainda é o responsável pelo ITR, a menos que o contrato diga o contrário.

Impacto no seu imóvel: Essa questão de “quem paga” pode gerar confusão, principalmente em imóveis alugados ou em situações de posse. Já vimos casos em que o inquilino pagou o IPTU achando que era obrigação dele, mas o contrato não dizia isso, e ele acabou perdendo dinheiro. Por isso, sempre deixe claro, no contrato, quem vai arcar com o imposto.

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Base de cálculo e alíquota: como o valor é definido?

Outro ponto que diferencia o IPTU do ITR é como o valor do imposto é calculado.

  • IPTU: A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o quanto ele vale segundo uma avaliação feita pela prefeitura. Essa avaliação considera coisas como o tamanho do terreno, a área construída, a localização e o padrão do imóvel. A alíquota (o percentual que você paga sobre esse valor) varia de cidade para cidade, mas é fixada por lei municipal. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota pode ser de 1% para residências e 1,5% para imóveis comerciais, mas isso muda dependendo do município.
  • ITR: No ITR, a base de cálculo é o valor fundiário, que é o valor da terra nua, sem contar construções ou plantações. A alíquota do ITR também é diferente: ela varia de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra. Se você tem uma fazenda grande e não a utiliza para agricultura ou pecuária, a alíquota pode ser mais alta, como uma forma de incentivar o uso produtivo da terra.

Impacto no seu imóvel: O IPTU geralmente é mais caro que o ITR, porque o valor venal de um imóvel urbano costuma ser maior (pense em um apartamento no centro da cidade versus um terreno no interior). Além disso, o ITR pode aumentar se você não estiver usando a terra de forma produtiva, o que pode ser um incentivo para investir em agricultura ou arrendar o terreno.

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Isenções e imunidades: quando você não precisa pagar?

Uma das partes mais interessantes (e que pode te economizar dinheiro) é saber quando você não precisa pagar esses impostos. Tanto o IPTU quanto o ITR têm casos de isenção e imunidade, mas eles são bem diferentes.

  • IPTU:
    • Imunidade: Alguns imóveis não pagam IPTU por causa de regras constitucionais. Isso inclui propriedades da União, dos estados, do Distrito Federal e de outros municípios (se não estiverem no mesmo município que cobra o imposto), além de templos religiosos, partidos políticos e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos, como diz o Art. 19, inciso III, da Constituição Federal de 1969 (que ainda é referência para essas regras).
    • Isenção: As isenções dependem de leis municipais. Por exemplo, algumas cidades isentam imóveis usados para agricultura ou pecuária dentro da zona urbana (segundo o Decreto-lei nº 57/66, Art. 15). Outras oferecem isenção para aposentados ou pessoas de baixa renda, desde que o imóvel seja residencial e tenha um valor venal baixo. Em São Paulo, por exemplo, imóveis com valor venal abaixo de R$ 160 mil (em 2025) podem ter isenção, mas isso varia de cidade para cidade.
  • ITR:
    • Imunidade: O ITR tem uma imunidade bem específica: sítios pequenos, com até 25 hectares, estão livres do imposto, desde que o dono cultive a terra sozinho ou com a família e não tenha outro imóvel, como explica o Código Tributário Nacional (Art. 322). Isso é uma forma de proteger pequenos agricultores.
    • Isenção: Além disso, a União pode criar isenções por lei complementar, geralmente para atender a interesses sociais ou econômicos. Por exemplo, áreas de preservação ambiental ou terras indígenas podem ser isentas.

Impacto no seu imóvel: Essas isenções e imunidades podem fazer uma grande diferença no seu orçamento. Se você tem um sítio pequeno e vive da agricultura, pode estar livre do ITR. Ou, se é aposentado e mora em uma casa simples, pode pedir isenção do IPTU na prefeitura. Mas atenção: para conseguir a isenção, você geralmente precisa fazer um pedido formal e apresentar documentos, como comprovante de renda ou de uso da terra.

Dicas práticas para lidar com IPTU e ITR

Agora que você já entendeu as diferenças entre IPTU e ITR, quero te dar algumas dicas para evitar problemas e até economizar:

  • Confira a classificação do seu imóvel: Às vezes, a prefeitura considera um imóvel rural como urbano (ou vice-versa), o que pode mudar o imposto cobrado. Se achar que houve erro, peça uma revisão na prefeitura ou na Receita Federal, levando documentos como a matrícula do imóvel e fotos da área.
  • Peça certidões negativas: Antes de comprar um imóvel, sempre peça a certidão negativa de débitos de IPTU (na prefeitura) ou de ITR (na Receita Federal). Isso evita que você herde dívidas do antigo dono.
  • Aproveite descontos: Muitas prefeituras oferecem desconto no IPTU para quem paga à vista no início do ano. No caso do ITR, pagar dentro do prazo também evita multas.
  • Fique de olho nas isenções: Se acha que tem direito a uma isenção (como ser aposentado ou ter um sítio pequeno), vá atrás dos seus direitos. Na prefeitura ou na Receita Federal, você pode pedir orientações e abrir um processo para solicitar a isenção.
  • Planeje o uso da terra: No caso do ITR, usar a terra de forma produtiva (como para agricultura ou pecuária) pode reduzir a alíquota. Se não for usar, considere arrendar para alguém que produza – isso pode te ajudar a pagar menos.

Um resumo para você não esquecer

Vamos recapitular os pontos principais? O IPTU é o imposto para imóveis urbanos, cobrado pela prefeitura, e incide sobre o valor venal do imóvel. O ITR é para imóveis rurais, cobrado pela União (mas repassado ao município), e leva em conta o valor da terra nua. Quem paga, nos dois casos, é o dono, o usufrutuário ou o possuidor, e ambos têm isenções e imunidades – como para pequenos sítios (ITR) ou imóveis de aposentados (IPTU). Esses impostos impactam o seu bolso, claro, mas também o valor do seu imóvel: um imóvel com IPTU ou ITR atrasado pode ser difícil de vender, porque o comprador vai querer que as dívidas sejam quitadas antes.

No fim das contas, entender o IPTU e o ITR é como conhecer as regras do jogo: você joga melhor quando sabe o que esperar. Então, cheque a situação do seu imóvel, organize os pagamentos e, se puder, aproveite as isenções. Assim, você cuida do seu patrimônio sem estresse – e ainda sobra tempo para curtir a vista da varanda que a gente imaginou lá no começo.

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