Imposto de Renda sobre o Lucro Imobiliário

Imposto de Renda sobre o Lucro Imobiliário
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Com o prazo de entrega da declaração de bens e rendimentos referentes ao ano base de 2023 se aproximando, é crucial entender como o Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário afeta os brasileiros. Aqueles que possuem bens móveis ou imóveis cujo valor total exceda R$ 800 mil, ou que receberam rendimentos mensais superiores a R$ 2.640,00 em 2023, estão sujeitos à tributação e obrigados a declarar. Vamos explorar os detalhes dessa tributação, desde a legislação vigente até as isenções aplicáveis.

Tributação sobre Ganho de Capital

A Receita Federal do Brasil (RFB) define o ganho de capital na venda de bens imóveis como a diferença entre os valores de aquisição e alienação, sem qualquer correção monetária. Essa regra também se aplica a bens móveis. Em um país com histórico de alta inflação como o Brasil, essa falta de correção é vista por muitos como um confisco. Idealmente, o ganho de capital deveria ser calculado com base na diferença entre o valor de venda e o valor de compra atualizado pela inflação, mas isso não é praticado.

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Isenções e Benefícios Fiscais

Para amenizar o impacto dessa tributação, o governo oferece algumas isenções. Imóveis vendidos por até R$ 440 mil estão isentos de tributação, desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Imóveis adquiridos antes de 1969 também estão isentos. Além disso, o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial não é tributável se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, conforme a Lei 11.196/2005.

Fatores de Redução

A Lei 7.713/88 introduz um fator redutor de 5% ao ano sobre o ganho de capital para imóveis adquiridos a partir de 1970. Por exemplo, um imóvel adquirido em 1970 teria uma redução de 95%, em 1971, 90%, e assim sucessivamente, até 1988, quando a redução atinge 5%. Apesar de parecer generoso, a alta inflação da época, como os 415,83% em 1987, diminui significativamente o impacto desse benefício.

Tributação Progressiva

A Lei 8.981/95 estabeleceu uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Em 2015, a MP 692 ajustou essa tributação para uma faixa entre 15% e 30%, e a Lei 13.259/2016 introduziu uma tabela progressiva: até R$ 5 milhões, 15%; de R$ 5 a R$ 10 milhões, 17,5%; de R$ 10 a R$ 30 milhões, 20%; acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

Em 2021, o Senado aprovou o Projeto de Lei 458, criando o REARP, que propunha uma tributação de 3% sobre a correção de qualquer imóvel adquirido de 1970 até 31/12/2020, com um prazo de adesão de sete meses. Esse tributo poderia ser parcelado em até 36 meses, mas o imóvel não poderia ser vendido por três anos após a adesão, sob pena de retorno ao regime da Lei 8.981/95. No entanto, este projeto ainda não foi votado na Câmara dos Deputados.

Conclusão

O Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário no Brasil é um campo complexo e repleto de nuances. Apesar das isenções e fatores de redução, a tributação continua sendo um ponto sensível para muitos proprietários. Manter-se informado sobre as legislações vigentes e as possíveis mudanças é essencial para uma gestão financeira eficiente.

Sobre João Teodoro da Silva: O paranaense João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Empresário no mercado da construção civil, graduado em Direito e Ciências Matemáticas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986, diretor da Federação do Comércio do Paraná e é presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2000.

Sobre o Sistema Cofeci-Creci: Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 500 mil Corretores de Imóveis e 72 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários. Outras informações: site do Cofeci

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