Com o mercado imobiliário aquecido e os preços dos imóveis em alta, a recente reforma tributária brasileira traz mudanças significativas para quem atua no setor. Em 2024, a legislação que regula o PIS e a COFINS passou por alterações que prometem impactar empresas e empresários ligados ao ramo imobiliário. Para entender como essas mudanças podem afetar o mercado, é fundamental examinar as novas regras e seus possíveis desdobramentos.
Mudanças nas Alíquotas: O Que Está Por Vir?
Atualmente, as empresas do setor imobiliário são tributadas pelo lucro presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com uma alíquota cumulativa de 3,65% para PIS e COFINS. A reforma, no entanto, propõe substituir essa alíquota pelo IVA, que será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos de natureza não-cumulativa.
A principal incerteza gira em torno das alíquotas do IBS e da CBS, que ainda não foram oficialmente divulgadas. A proposta inicial sugere uma somatória de 26,5%, o que levanta preocupações sobre um possível aumento nos custos operacionais das empresas imobiliárias. No entanto, a nova legislação também promete uma redução de 60% na alíquota aplicada sobre locação de imóveis, o que poderia mitigar os impactos financeiros para o setor.
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Simplificação ou Complicação?
Embora a promessa do governo seja a simplificação do sistema tributário, a implementação dessas mudanças tem gerado apreensão. Para as empresas que atuam no mercado imobiliário, a transição para um sistema de IVA não-cumulativo representa uma mudança significativa na forma como os tributos são calculados e recolhidos.
A introdução da não-cumulatividade permitirá que as empresas apurem créditos de IBS e CBS, uma vantagem que não existia com o PIS e a COFINS. Isso significa que as empresas poderão descontar os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que pode resultar em uma redução da carga tributária efetiva. Porém, até que as novas alíquotas sejam definidas e o sistema esteja em pleno funcionamento, a real dimensão desse benefício permanece incerta.
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Impacto para Pessoas Físicas: O Que Muda?
Para as pessoas físicas que têm imóveis para locação como fonte secundária de renda, a reforma tributária não traz grandes alterações. Segundo o Dr. Jorge Coutinho, advogado especializado em Direito Tributário, “a reforma não altera a tributação de imposto de renda, mas sim a questão do PIS e COFINS”. Dessa forma, os proprietários que não exercem atividades empresariais no ramo imobiliário não serão impactados pelas novas regras.
Isso é especialmente relevante em um contexto de crescente demanda por locação, que impulsionou um aumento de 8% nos preços dos imóveis no primeiro semestre de 2024. A estabilidade na tributação para pessoas físicas ajuda a manter o mercado atrativo para investidores que buscam renda extra por meio de aluguéis.
O Papel das Empresas na Adaptação à Nova Legislação
As empresas do setor imobiliário precisarão se adaptar rapidamente às mudanças trazidas pela reforma. A migração para o sistema de IVA exige não apenas um ajuste contábil, mas também um planejamento estratégico para maximizar os benefícios da não-cumulatividade e minimizar os impactos dos custos incertos do IBS e CBS.
Além disso, a introdução da possibilidade de apuração de créditos de IBS e CBS pode incentivar as empresas a revisarem suas cadeias produtivas e contratuais, buscando parcerias e fornecedores que permitam uma maior otimização fiscal. Esse cenário de incerteza demanda uma análise detalhada e contínua, com a necessidade de consultorias especializadas para garantir conformidade e eficiência.
Perspectivas Futuros e Considerações Finais
A reforma tributária, ainda que focada na simplificação, levanta questões complexas para o mercado imobiliário. A promessa de alíquotas reduzidas para locação e a não-cumulatividade dos tributos pode representar uma vantagem, mas as incertezas sobre as alíquotas definitivas deixam o mercado em estado de alerta.
Para empresários e investidores do setor imobiliário, o momento é de cautela e preparação. Analisar detalhadamente as mudanças propostas, adaptar-se rapidamente e contar com orientação especializada são passos essenciais para garantir que as novas regras sejam integradas de maneira eficaz e vantajosa para os negócios.
Com as novas regras do PIS e COFINS em vigor, o mercado imobiliário brasileiro está diante de uma transformação que pode redefinir suas operações nos próximos anos. Compreender essas mudanças e se adaptar de maneira estratégica será fundamental para navegar esse novo cenário tributário.