Imóvel de devedor é impenhorável e pode ser vendido ou doado a herdeiros

Imóvel de devedor é impenhorável, pode ser vendido ou doado a herdeiros
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Quando as dívidas se acumulam, a preocupação com a possibilidade de perder o bem de família, principalmente a casa onde se reside, é uma constante para muitos devedores. No entanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu um ponto crucial: transferir um imóvel destinado à moradia de família para um herdeiro não constitui fraude contra credores, uma vez que não modifica a essência do imóvel, que permanece como bem de família protegido pela lei.

Proteção Legal do Bem de Família

O conceito de bem de família é uma salvaguarda legal fundamental. Ele é considerado impenhorável, com exceções apenas em casos específicos, como dívidas de pensão alimentícia, trabalhadores domésticos, ou despesas relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU ou condomínio. Entretanto, é importante ressaltar que a impenhorabilidade não impede que o devedor disponha do imóvel de forma voluntária, seja por venda ou doação aos herdeiros.

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Decisão do STJ e Entendimento Jurídico

A recente decisão do STJ reitera a possibilidade de o devedor transferir o bem de família aos herdeiros, mesmo diante de um cenário de endividamento. O entendimento jurídico predominante é de que essa transferência não altera a natureza essencial do imóvel, mantendo-o como um bem de família, e, portanto, impenhorável. Esta interpretação tem sido crucial para garantir soluções patrimoniais e sucessórias às famílias.

Implicações nos Casos de Inventário

Um aspecto relevante que pode surgir com maior frequência nos tribunais superiores é a questão do inventário. Quando o devedor falece, o bem de família é incluído no inventário, e os credores buscam habilitar-se para receber o patrimônio, muitas vezes deixando os herdeiros sem herança. No entanto, se o bem de família é impenhorável e pode ser doado em vida, os herdeiros têm argumentos legais para contestar a distribuição da herança, garantindo assim seu direito à parte da herança que envolve o bem protegido.

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Conclusão

Em suma, a transferência de um imóvel destinado à moradia de família para um herdeiro não constitui fraude contra credores, segundo entendimento recente do STJ. Essa decisão reafirma a importância da proteção do bem de família, permitindo que mesmo diante de dívidas expressivas, os devedores possam dispor do seu patrimônio de forma a garantir a segurança e o amparo familiar.

No contexto de inventário, essa interpretação jurídica pode influenciar significativamente na distribuição do patrimônio, assegurando os direitos dos herdeiros sobre o bem impenhorável. Assim, é essencial compreender as nuances legais envolvidas nessas questões para tomar decisões conscientes e proteger os interesses familiares.

Fonte: Escritório Batistute Advogados

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