A venda de um imóvel é uma transação que envolve uma série de processos e documentos necessários para garantir a segurança jurídica da operação. Desde a escolha do comprador até a assinatura do contrato de compra e venda, o vendedor precisa ter cuidado em providenciar toda a documentação exigida pela lei e pelos órgãos competentes para evitar problemas futuros.
Entre as diversas documentações necessárias para a venda do imóvel, destacam-se a matrícula atualizada, que é o documento que registra a propriedade do imóvel e todas as informações relacionadas a ele, como tamanho, localização, proprietários anteriores, entre outras. A certidão negativa de ônus e ações reais é outro documento importante, pois comprova que não há nenhum ônus ou ação judicial em nome do imóvel, como hipoteca, penhora ou execução fiscal.
O vendedor também deve estar em dia com o pagamento do IPTU, que é o imposto municipal sobre o imóvel, e apresentar as guias de recolhimento para comprovar a regularidade. Além disso, é necessário apresentar uma declaração de quitação de condomínio, caso o imóvel esteja em um condomínio, comprovando que todas as taxas e despesas condominiais estão quitadas.
Outras documentações importantes para a venda segura do imóvel incluem as certidões negativas do vendedor, que comprovam que ele não tem pendências fiscais, trabalhistas ou criminais, e certidões de zoneamento, que atestam a conformidade do imóvel com as normas urbanísticas e ambientais da região.
Afinal, quais as documentações necessárias para a venda do imóvel?
O comprador deve mostrar que possui a renda necessária e que vai conseguir validar o pagamento total do imóvel no prazo estipulado. Em contrapartida, o vendedor precisa provar que é realmente dono do imóvel, que não possui dividas que possam colocar o bem em riscos e que não há nenhuma pendência.
Basta tirar certidões negativas de ambas as partes, declarações e ter tudo em mãos, incluindo escrituras e comprovantes de pagamentos de impostos. A palavra-chave é organização. Listamos os principais documentações necessárias para a venda do imóvel:
- Documentos requeridos dos compradores:
• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra) - Casos específicos:
- Menores de 21 anos: cópia da Escritura de Emancipação
- Solteiro: cópia da Certidão de Nascimento
- Casado: o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
- De participação final dos aquestos (com pacto)
- União estável: cópia da escritura pública de pacto antenupcial
- Separado ou divorciado: cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência
- Estrangeiro não residente no Brasil: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
- Autônomo ou microempresário: comprovante de renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).
- Para empresas:
- Cópia do Contrato Social
- Cópia do CPF dos representantes legais
- Cópia do RG dos representantes legais
- Cópia da última alteração contratual
- Cópia do cartão do CNPJ
- Cópia do balanço atualizado
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
- Documentos fornecidos pelo vendedor:
- Cópias dos documentos pessoais e da certidão de casamento, com regime de bens
- Cópia autenticada da escritura definitiva
- Certidão negativa de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida)
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
- Certidões Negativas atualizadas e recentes de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
Todas as certidões podem ser obtidas por intermédio de um despachante ou solicitadas em cada um dos cartórios (Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil). Alguns delas podem ser solicitadas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel, o chamado IPTU, ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.
Assessoria Jurídica
É importante destacar que a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos e documentações estejam em ordem e a venda seja segura. O advogado pode orientar o vendedor sobre todas as exigências legais e cuidar de todos os aspectos jurídicos da transação, evitando problemas futuros e garantindo a tranquilidade do vendedor.
Resumindo
Em resumo, a venda de um imóvel envolve uma série de processos e documentações necessárias para garantir a segurança jurídica da transação. Desde a escolha do comprador até a assinatura do contrato de compra e venda, o vendedor precisa ter cuidado em providenciar toda a documentação exigida pela lei e pelos órgãos competentes para evitar problemas futuros.
A matrícula atualizada do imóvel, a certidão negativa de ônus e ações reais, o IPTU, a declaração de quitação de condomínio e as certidões negativas do vendedor são alguns dos documentos essenciais para a venda segura do imóvel.
Além disso, a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos e documentações estejam em ordem e a venda seja segura.
A venda segura de um imóvel requer atenção aos detalhes e cuidado na preparação da documentação exigida. Com o auxílio de um advogado especializado e a observância das exigências legais, o vendedor poderá garantir que a transação seja realizada de forma tranquila e segura.
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