Imagine o momento: você está prestes a realizar o sonho de comprar sua casa própria ou, quem sabe, vender aquele imóvel que já não faz mais parte dos seus planos. É uma mistura de empolgação com um leve frio na barriga, não é? Afinal, estamos falando de uma das transações mais importantes da vida, que envolve dinheiro, documentos e, claro, confiança. Mas como garantir que tudo saia como planejado, sem surpresas desagradáveis? Comprar ou vender um imóvel no Brasil exige cuidado, paciência e, acima de tudo, conhecimento.
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Neste artigo, vou te guiar pelos passos essenciais para fazer isso com segurança, como se estivéssemos conversando na sala de casa, com um café na mão. Vamos falar sobre o que realmente importa no contrato, por que a escritura pública é tão crucial e como o registro no cartório fecha o ciclo com chave de ouro. Preparado? Então vem comigo!
O que faz uma compra e venda de imóvel dar certo?
Quando você decide comprar ou vender um imóvel, está entrando em um acordo que, no fundo, é uma promessa mútua. De um lado, o vendedor diz: “Eu te passo a casa, o apartamento, o terreno”. Do outro, o comprador responde: “Eu te pago o valor combinado”. Parece simples, mas para que essa troca seja segura e reconhecida por lei, ela precisa seguir algumas regras. No Brasil, o Código Civil é como o mapa desse tesouro, e ele aponta três elementos principais que não podem faltar no contrato: as partes, a coisa e o preço. Vamos destrinchar cada um deles.
1. As partes: quem está assinando o contrato?
Primeiro, precisamos de pessoas capazes de fazer o negócio. Isso significa que tanto o comprador quanto o vendedor devem ser maiores de idade, estar em pleno juízo e, principalmente, ter liberdade para decidir. Parece óbvio, mas já vi casos em que alguém tentou vender um imóvel sem o aval do cônjuge, e o resultado foi uma dor de cabeça daquelas.
No Brasil, se você é casado em regime de comunhão de bens (parcial ou universal), a venda de um imóvel exige a chamada outorga conjugal – ou seja, o “ok” do marido ou da esposa. Sem isso, o contrato pode ser anulado em até dois anos, como diz o Art. 1647 do Código Civil. Então, antes de assinar qualquer coisa, pergunte: “Todo mundo que precisa estar de acordo está na mesa?”
2. A coisa: o imóvel em si
O segundo elemento é o próprio imóvel – a “coisa” que está sendo negociada. Pode ser uma casa térrea com quintal cheio de jabuticabeiras, um apartamento com vista para o mar ou até um terreno vazio esperando por um projeto novo. Mas aqui vai um detalhe importante: o vendedor precisa provar que o imóvel é realmente dele. Isso significa ter o registro no Cartório de Registro de Imóveis em seu nome. Sem isso, é como tentar vender um carro que está no nome de outra pessoa – não vai dar certo.
Além disso, o imóvel deve ser alienável, ou seja, não pode ter restrições legais, como uma cláusula de inalienabilidade (que impede a venda) ou uma penhora por dívidas. Antes de fechar negócio, peça a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Ela é como o RG da casa, mostrando quem é o dono e se há algum problema pendente.
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3. O preço: o valor do acordo
Por último, mas não menos importante, temos o preço. É o quanto o comprador vai pagar pelo imóvel, e ele precisa ser claro, justo e, acima de tudo, em reais. No Brasil, o Código Civil proíbe estipular preços em moeda estrangeira ou ouro, exceto em casos muito específicos, como transações internacionais. O preço pode ser fixo, como “R$ 500 mil à vista”, ou seguir critérios como uma avaliação de mercado feita por um especialista. O importante é que ambas as partes concordem e que isso esteja escrito no contrato. Já vi situações em que o preço foi deixado “para decidir depois”, e o resultado foi briga na certa. Então, seja específico: quanto, como e quando será pago?
A escritura pública: o documento que dá peso ao acordo
Agora que você já sabe o que precisa estar no contrato, vamos falar de um passo que muita gente subestima: a escritura pública. Pense nela como o momento em que o acordo ganha um carimbo oficial, aquele que diz “isso aqui é sério”. A escritura é feita em um Cartório de Notas, onde um tabelião – uma pessoa neutra e especializada – coloca no papel todos os detalhes do negócio: quem vende, quem compra, qual é o imóvel, quanto custa e como será pago.
No Brasil, o Art. 108 do Código Civil é bem claro: se o imóvel vale mais de 30 salários-mínimos (o que, convenhamos, é a maioria dos casos hoje em dia), a escritura pública é obrigatória. Sem ela, o contrato pode até valer entre você e a outra parte, mas não terá força para transferir a propriedade de verdade. E aqui vai uma curiosidade: para imóveis mais baratos, abaixo desse valor, a escritura pode ser dispensada, mas isso é raro e ainda exige outros cuidados. Então, na dúvida, sempre opte pela escritura. Ela é como um seguro contra mal-entendidos.
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O registro no cartório: o gran finale
Se a escritura é o carimbo, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a cereja do bolo. É ele que faz o imóvel mudar de dono de fato, como manda o Art. 1245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” Sem esse passo, o vendedor continua sendo considerado o dono, mesmo que você já tenha pago tudo e assinado a escritura. É como comprar um presente lindo, mas esquecer de entregá-lo – não adianta nada.
O registro é feito no cartório da cidade onde o imóvel está localizado. Você leva a escritura (ou outro documento, como um contrato de financiamento, em alguns casos) e paga as taxas, que incluem o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e os custos cartorários. Esses valores variam, mas, como regra, são responsabilidade do comprador, a menos que o contrato diga o contrário. E aqui vai uma dica de ouro: peça a certidão atualizada do imóvel depois do registro. Ela vai mostrar que você é, oficialmente, o novo proprietário.
Dicas práticas para não cair em ciladas
Agora que você já entendeu os passos principais, quero compartilhar algumas dicas que aprendi com quem já passou por esse processo – e com quem já se deu mal por não prestar atenção. Anote aí:
- Cheque os documentos com lupa: Antes de assinar qualquer coisa, peça a certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos (IPTU, condomínio) e certidões pessoais do vendedor (como protestos e ações judiciais). Isso evita surpresas, como comprar um imóvel com dívidas ou penhoras.
- Consulte um profissional: Um corretor de imóveis experiente ou um advogado especializado pode te ajudar a identificar problemas que você nem imaginava. Eles sabem onde procurar e o que perguntar.
- Negocie as despesas: As taxas de escritura e registro podem pesar no bolso. Converse com a outra parte para ver se é possível dividir alguns custos, como o ITBI ou as custas cartorárias.
- Cuidado com promessas verbais: “Eu te passo o imóvel amanhã” ou “Não precisa de escritura, confia em mim” são frases que devem acender um alerta vermelho. Tudo precisa estar no papel, assinado e registrado.
- Planeje o pagamento: Se for financiar, verifique as condições do banco com antecedência. Se for à vista, combine prazos claros para a transferência do dinheiro e a entrega das chaves.
Um último conselho antes de você partir
Comprar ou vender um imóvel no Brasil é como montar um quebra-cabeça: cada peça – as partes, o imóvel, o preço, a escritura e o registro – precisa estar no lugar certo. Quando você segue esses passos com atenção, o processo flui como uma dança bem ensaiada, e o resultado é a tranquilidade de saber que tudo foi feito direitinho. Mas, se pular uma etapa, é como tentar dançar sem música: pode até dar certo por um tempo, mas logo você tropeça.
Então, antes de dar o próximo passo, respire fundo e faça as coisas com calma. Reúna os documentos, converse com quem entende do assunto e não tenha medo de perguntar. No final, quando você estiver com as chaves na mão ou o dinheiro na conta, vai valer cada minuto investido. E, quem sabe, talvez você até brinde o sucesso com aquele café que mencionei lá no começo.