Segurança jurídica e mercado imobiliário: novas leis protegem o comprador?

Segurança jurídica e mercado imobiliário
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A segurança jurídica é um dos pilares mais importantes para a solidez de qualquer mercado. No Brasil, ela tem sido um ponto de atenção especial no setor imobiliário, que movimenta cifras altas e envolve muitas partes interessadas. Para garantir transações mais seguras, o governo brasileiro tem implementado mudanças legislativas que afetam diretamente compradores e vendedores de imóveis. Estas novas regras prometem não apenas mais proteção, mas também um ambiente de negócios mais transparente.

A falta de segurança jurídica no Brasil foi tema de diversos estudos, incluindo o Mapa Estratégico da Indústria (2018-2022), elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nele, o país foi classificado como o último entre 18 países no quesito segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho. Essas deficiências impactam a previsibilidade das normas e minam a confiança no mercado, especialmente no imobiliário, onde transações envolvem bens de grande valor.

Com esse cenário em mente, avanços recentes prometem transformar o ambiente imobiliário brasileiro. A Lei nº 13.097/2015 e sua recente modificação pela Lei nº 14.825/2024 são exemplos de como essas mudanças buscam trazer mais clareza e proteção para as partes envolvidas.

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Como a Lei 13.097/2015 impactou o mercado imobiliário?

Antes de falarmos sobre as atualizações recentes, é essencial entender o impacto inicial da Lei nº 13.097/2015. Este marco legal estabeleceu que todas as informações jurídicas relevantes sobre um imóvel deveriam ser concentradas no Registro de Imóveis. Isso significa que quaisquer pendências, restrições ou ônus sobre um imóvel precisariam estar devidamente registrados em sua matrícula.

Com essa centralização de informações, tanto compradores quanto vendedores passaram a ter mais segurança ao realizar uma transação imobiliária, já que todas as possíveis questões legais de um imóvel estariam acessíveis de forma mais clara e organizada. Como resultado, o processo de compra e venda de imóveis tornou-se mais transparente e menos arriscado para ambas as partes.

O advogado especialista em direito civil, Paulo Akiyama, explica que essas mudanças foram essenciais para o mercado imobiliário brasileiro. “Em um cenário onde as transações envolvem altos valores, ter uma legislação que garante que todos os direitos e deveres estão claramente registrados é fundamental para evitar problemas futuros”, afirma.

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O que muda com a Lei nº 14.825/2024?

Em março de 2024, foi aprovada a Lei nº 14.825, que trouxe uma inovação crucial ao alterar o artigo 54 da Lei nº 13.097/2015. A mudança prevê que, se uma restrição judicial sobre o imóvel não estiver devidamente registrada na matrícula, essa pendência não poderá ser usada para anular a transação, desde que o comprador tenha agido de boa-fé.

Na prática, isso significa que restrições como ações judiciais ou hipotecas que não estejam averbadas na matrícula não prejudicarão o comprador. Essa mudança oferece mais segurança para quem adquire um imóvel, protegendo-o de surpresas desagradáveis que poderiam invalidar a transação no futuro.

Segundo o advogado Paulo Akiyama, a nova legislação é um avanço importante. “A nova lei protege compradores de boa-fé ao garantir que somente as restrições que estejam registradas oficialmente possam afetar a validade de uma transação. Isso evita que terceiros usem restrições ocultas para anular um negócio”, detalha.

Como isso beneficia o mercado?

Com a atualização das leis, o mercado imobiliário brasileiro se torna mais atrativo e confiável, tanto para compradores quanto para investidores. A clareza oferecida pela centralização das informações no Registro de Imóveis e pela nova Lei facilita as transações, minimizando o risco de fraudes e disputas judiciais.

Além disso, essa mudança beneficia também os vendedores. A redução no risco de alegações de fraude à execução — um dos grandes temores em transações de imóveis — dá mais tranquilidade para aqueles que estão vendendo seus bens. Dessa forma, o processo de compra e venda torna-se mais ágil e eficiente, o que é positivo para todo o mercado.

No entanto, é importante ressaltar que essa nova legislação não isenta as partes de realizarem uma análise criteriosa antes de qualquer transação. A Lei Complementar nº 118/2005, por exemplo, ainda prevê a possibilidade de fraude em alienações feitas por devedores com dívidas ativas. Por isso, é fundamental que tanto compradores quanto vendedores verifiquem a situação fiscal e jurídica do imóvel antes de fechar negócio.

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Dicas práticas para garantir segurança nas suas transações imobiliárias

Com todas essas mudanças, tanto compradores quanto vendedores precisam ficar atentos para garantir que estão protegidos ao realizar uma transação imobiliária. Veja algumas dicas práticas que podem ajudar:

  • Verifique a matrícula do imóvel: Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental solicitar uma certidão atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isso garantirá que você tenha acesso a todas as informações relevantes sobre a propriedade.
  • Contrate um advogado especializado: Ter um profissional experiente ao seu lado pode evitar muitos problemas. O advogado poderá verificar se há pendências ou restrições que possam comprometer a transação.
  • Analise a situação fiscal do vendedor: Além de verificar a matrícula, é importante checar se o vendedor está em dia com suas obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito à Fazenda Pública.

Essas precauções, associadas às mudanças legislativas, tornam o mercado imobiliário brasileiro mais seguro e transparente. Se você está planejando comprar ou vender um imóvel, agora é o momento de aproveitar esse ambiente mais favorável.

Com essas recentes atualizações nas leis, o mercado imobiliário brasileiro ganha mais proteção e estabilidade. Tanto compradores quanto vendedores podem contar com um sistema mais transparente e eficiente, resultando em transações mais seguras e ágeis.

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