A alienação fiduciária é um conceito que vem moldando o cenário financeiro brasileiro desde a sua introdução em 1965, pela Lei 4.728. Originalmente destinada ao crédito direto ao consumidor para aquisição de bens móveis, como veículos, essa modalidade rapidamente se consolidou como uma ferramenta essencial para garantir o acesso ao crédito. Recentemente, sua aplicação foi estendida ao mercado imobiliário, trazendo consigo uma série de benefícios e soluções para os desafios enfrentados nesse setor.
Alienação Fiduciária: Confiança e Eficiência
Derivada da palavra latina “fiduciae”, que significa confiança, a alienação fiduciária estabelece uma relação de confiança entre as partes envolvidas em um contrato de financiamento. No contexto dos bens móveis, essa modalidade permite ao credor manter a titularidade do bem até que todas as obrigações financeiras sejam integralmente cumpridas pelo devedor, garantindo assim maior segurança ao processo de concessão de crédito.
Expansão para o Setor Imobiliário
Até o final da década de 1990, o mercado imobiliário brasileiro confiava predominantemente no sistema de hipotecas. No entanto, a morosidade e a burocracia associadas à execução judicial dessas hipotecas tornaram-se um obstáculo significativo para o desenvolvimento do setor. Foi então que a Lei 9.514/97 introduziu a alienação fiduciária de imóveis no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), proporcionando uma alternativa mais eficiente e ágil para garantir a segurança nas transações imobiliárias.
Desburocratizando e Flexibilizando Contratos
Uma decisão recente da 2ª Turma do STJ reforçou ainda mais a importância da alienação fiduciária. Mesmo sem o registro em cartório, o contrato de alienação fiduciária mantém sua eficácia, desde que os termos tenham sido livremente acordados entre as partes. Essa flexibilização na interpretação da lei contribui significativamente para desburocratizar a execução de contratos, promovendo maior segurança jurídica e facilitando o acesso ao crédito tanto para instituições financeiras quanto para os consumidores.
Conclusão
A alienação fiduciária é muito mais do que uma simples garantia em contratos financeiros e imobiliários – ela representa uma solução eficaz para os desafios enfrentados no acesso ao crédito e na execução de contratos. Sua aplicação flexível e adaptável impulsiona o desenvolvimento econômico e garante a segurança jurídica nas transações comerciais no Brasil. Com o respaldo das recentes decisões judiciais, podemos vislumbrar um futuro ainda mais promissor para esse instituto que se tornou indispensável no panorama financeiro e imobiliário do país.
Sobre João Teodoro da Silva: O paranaense João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Empresário no mercado da construção civil, graduado em Direito e Ciências Matemáticas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986, diretor da Federação do Comércio do Paraná e é presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2000.
Sobre o Sistema Cofeci-Creci: Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 500 mil Corretores de Imóveis e 72 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários. Outras informações: site do Cofeci
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