Como fazer Inventário Extrajudicial de Imóvel

Como fazer Inventário Extrajudicial de Imóvel
Regularize imóveis herdados com mais rapidez, menos burocracia e segurança jurídica.

Quando alguém falece deixando imóveis, a primeira pergunta dos herdeiros costuma ser: “precisa ir à Justiça?” Em muitos casos, não. O inventário extrajudicial — feito diretamente em cartório, sem processo judicial — é uma alternativa mais rápida, menos burocrática e significativamente mais barata para famílias que preenchem os requisitos.

Este guia explica exatamente o que é, quando é possível, como funciona cada etapa, quanto custa e quais erros evitar. Se você acabou de perder um familiar e precisa regularizar um imóvel, este é o ponto de partida.

O que é inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado em Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35 do CNJ.

O resultado é uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que formaliza quem recebe cada bem — e que, no caso de imóveis, será levada ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência do patrimônio para o nome dos herdeiros.

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Inventário extrajudicial x inventário judicial: qual a diferença?

Critério Extrajudicial (cartório) Judicial (Justiça)
Onde é feito Cartório de Notas Vara de Família ou Sucessões
Prazo médio 30 a 90 dias 1 a 5 anos
Custo Emolumentos cartoriais + advogado Custas judiciais + advogado
Exige advogado? Sim, obrigatoriamente Sim
Exige consenso? Sim, todos devem concordar Não
Herdeiro menor? Não é permitido Obrigatório
Testamento? Apenas se já homologado Qualquer situação

Nota de especialista: O inventário extrajudicial não é uma alternativa “informal” — tem a mesma validade jurídica do judicial. A diferença é o rito, não o resultado. A escritura pública lavrada em cartório produz plenos efeitos legais e é título hábil para registro de imóvel.

Quando é possível fazer inventário extrajudicial?

Para usar o rito extrajudicial, todos os requisitos abaixo precisam ser atendidos simultaneamente:

Requisitos obrigatórios

  1. Herdeiros maiores e capazes (regra geral, com exceções recentes)
    A regra tradicional exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Contudo, em 2026, já existem flexibilizações em alguns estados permitindo inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
  • haja representação legal adequada;
  • a partilha seja consensual;
  • e, quando necessário, haja intervenção do Ministério Público.

Na prática, muitos cartórios ainda exigem a via judicial — por isso, a viabilidade deve ser analisada caso a caso.

2. Todos os herdeiros concordam com a partilha
O consenso precisa ser total: sobre os bens, sobre a divisão, sobre quem fica com o quê. Qualquer herdeiro que discorde força o processo judicial.

3. Testamento: o inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento em algumas situações. 
Tradicionalmente, a existência de testamento exigia inventário judicial. No entanto, normas mais recentes do CNJ e entendimentos estaduais passaram a permitir o inventário em cartório desde que:

  • o testamento já tenha sido previamente validado judicialmente; ou
  • não haja conflito entre os herdeiros quanto ao seu cumprimento.
  • Atenção: a aplicação prática ainda varia por estado e cartório.

4. Participação obrigatória de advogado Diferentemente de outros procedimentos extrajudiciais, o inventário em cartório exige a presença de um advogado — que pode ser o mesmo para todos os herdeiros ou cada herdeiro pode ter o seu. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros.

E se um dos requisitos não for atendido?

Na maioria dos casos, o processo seguirá para a via judicial. No entanto, com as flexibilizações recentes (especialmente em casos com testamento ou herdeiros incapazes), é recomendável avaliar com um advogado se ainda há possibilidade de solução extrajudicial.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial de imóvel

Organizar a documentação é a etapa que mais demora — e que mais trava o processo quando feita sem planejamento. Separe em grupos:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito original
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento (se solteiro)
  • Pacto antenupcial registrado, quando houver
  • Certidão negativa da Receita Federal
  • Certidão negativa de tributos estaduais
  • Certidão negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa de tutela e curatela (fórum local)

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de estado civil atualizada
  • Endereço e profissão
  • Pacto antenupcial registrado (para herdeiros casados), quando houver
  • Se houver cônjuge do falecido participando da partilha: mesmos documentos acima

Documentos do imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
  • Certidão de ônus reais
  • Certidão negativa de débitos de IPTU
  • Certidão de valor venal (para cálculo do ITCMD)
  • Guia de recolhimento do ITCMD paga

Documentos do advogado

  • OAB atualizada
  • RG e CPF

Atenção ao prazo de validade: Certidões negativas de cartório e receita costumam vencer em 30 a 90 dias, dependendo da origem. Planeje a coleta próximo à data da lavratura da escritura.

Atualização prática (2026):
Com a digitalização dos serviços notariais e integrações com órgãos públicos, muitos cartórios já conseguem emitir ou validar parte das certidões automaticamente. Isso reduz a burocracia, mas não elimina a necessidade de organização — o advogado continua sendo responsável por validar toda a documentação.

Quanto custa o inventário extrajudicial?

Os custos variam conforme o estado, o valor do patrimônio e se há vários bens a partilhar. Há três grandes componentes:

1. ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O principal imposto do inventário – ITCMD. É estadual, pago pelos herdeiros, e incide sobre o valor dos bens recebidos por cada um.

Estado Alíquota
São Paulo 4%
Rio de Janeiro Até 8% (progressivo)
Minas Gerais Até 5%
Paraná 4%
Rio Grande do Sul 6%
Santa Catarina 1% a 8% (progressivo)

Base de cálculo: o valor venal do imóvel ou o valor de mercado — prevalece o maior, a critério do fisco estadual. Atualização (2026): Os fiscos estaduais passaram a cruzar dados com a Receita Federal e bases imobiliárias, aumentando o rigor na apuração do valor dos bens. Na prática, isso reduz a possibilidade de subavaliação e aumenta o risco de autuação em caso de divergência.

Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 600.000 em São Paulo, partilhado entre dois herdeiros → ITCMD = R$ 24.000 (4% sobre R$ 600.000), dividido conforme a cota de cada herdeiro.

Isenções existem — e variam por estado. Em São Paulo, há isenção para heranças de baixo valor e para imóvel residencial único de valor até determinado limite. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado.

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2. Emolumentos do Cartório de Notas (escritura)

Seguem tabela estadual. Em São Paulo, para um imóvel de R$ 600.000, os emolumentos da escritura ficam entre R$ 3.500 e R$ 6.000, dependendo da complexidade e do número de bens.

3. Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura, ela precisa ser registrada no cartório do imóvel. Em São Paulo, entre 0,5% e 1% do valor do bem.

4. Honorários do advogado

Não há tabela obrigatória, mas a OAB recomenda no mínimo 6% do valor do espólio. Na prática, valores entre 2% e 5% são negociados para inventários simples com consenso total.

Estimativa de custos — imóvel de R$ 600.000 em São Paulo

Item Valor estimado
ITCMD (4%) R$ 24.000
Escritura no Cartório de Notas R$ 4.500
Registro no Cartório de RGI R$ 3.500
Honorários do advogado (3%) R$ 18.000
Total aproximado R$ 50.000

Passo a passo do inventário extrajudicial de imóvel

Passo 1 — Confirme que todos os requisitos estão atendidos

Antes de qualquer coisa: herdeiros maiores e capazes? Todos de acordo? Sem testamento pendente de homologação? Se sim para os três, você pode seguir o rito extrajudicial.

Passo 2 — Contrate um advogado especializado em direito sucessório

O advogado não é opcional — é exigência legal. Sua função vai além de assinar o documento: ele orienta a partilha, identifica passivos ocultos, verifica a regularidade dos bens, redige a minuta da escritura e articula com o cartório. Contrate antes de iniciar a coleta de documentos — o advogado vai indicar exatamente o que é necessário para o caso específico.

Passo 3 — Levante todos os bens, direitos e dívidas do falecido

O inventário não é apenas sobre imóveis. O espólio inclui tudo que o falecido possuía: imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos, participações societárias — e também as dívidas. É possível fazer o inventário apenas dos bens imóveis? Tecnicamente, a escritura deve abranger todo o patrimônio conhecido. Omitir bens pode configurar sonegação e gerar autuações fiscais futuros.

Passo 4 — Reúna toda a documentação

Com base na lista acima, organize os documentos em grupos. O advogado deve revisar tudo antes de agendar o cartório para evitar idas e vindas desnecessárias.

Passo 5 — Calcule e pague o ITCMD

O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado onde estão localizados os bens imóveis. O comprovante é exigido pelo cartório.

Atenção: O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Após esse prazo, a maioria dos estados aplica multa — e, em 2026, a fiscalização está mais automatizada, com cobrança praticamente imediata após o prazo.

Passo 6 — Lavre a escritura pública de inventário e partilha

Com documentação completa e ITCMD pago, o tabelião lavra a escritura. Todos os herdeiros — e o advogado — precisam estar presentes ou representados por procuração pública. A escritura descreve o espólio completo, o quinhão de cada herdeiro e a partilha acordada. É o documento central do processo. Atualização (2026): A escritura pode ser lavrada de forma totalmente digital, com assinatura eletrônica via e-Notariado, sem necessidade de comparecimento físico ao cartório.

Passo 7 — Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Assim como na compra e venda, a escritura de inventário precisa ser registrada no cartório do imóvel para que a transferência produza efeitos legais. Sem o registro, o imóvel continua no nome do falecido — e o herdeiro não pode vender, financiar ou hipotecar.

Passo 8 — Atualize o cadastro na prefeitura e demais órgãos

Após o registro, comunique à prefeitura a mudança de titularidade para atualização do IPTU. Se o imóvel for rural, há obrigações junto ao INCRA. Outros bens do espólio (veículos, investimentos) exigem atualização nos órgãos competentes.

Inventário extrajudicial com um único herdeiro

Se o falecido não deixou cônjuge e tem apenas um filho ou herdeiro, o inventário extrajudicial é possível — e ainda mais simples. A escritura registra a transferência integral dos bens para aquele único herdeiro, sem necessidade de partilha entre múltiplas partes.

Inventário extrajudicial e cônjuge sobrevivente

A presença do cônjuge sobrevivente adiciona uma camada de atenção: é necessário definir o regime de bens do casamento para determinar o que já pertencia ao cônjuge (meação) e o que compõe o espólio a ser partilhado entre os herdeiros.

Regime de bens Impacto no inventário
Comunhão parcial Cônjuge tem meação sobre bens adquiridos durante o casamento
Comunhão universal Cônjuge tem meação sobre todo o patrimônio
Separação total Cônjuge não tem meação; só herda se for herdeiro
Participação final nos aquestos Depende do contrato; análise caso a caso

O cônjuge sobrevivente pode ser ao mesmo tempo meeiro (recebe sua metade antes da partilha) e herdeiro (concorre com os filhos no restante), dependendo do regime e da ordem de vocação hereditária definida no Código Civil.

O que fazer se os herdeiros não chegam a um acordo?

Se um ou mais herdeiros discordam da partilha — seja sobre a avaliação dos bens, sobre quem fica com o quê ou sobre qualquer outro ponto — o inventário extrajudicial não é possível.

Nesse caso, o caminho é o inventário judicial. O juiz pode nomear um inventariante, determinar a avaliação dos bens por perito e, se necessário, determinar a venda judicial do imóvel com divisão do produto entre os herdeiros.

Uma alternativa antes de judicializar: mediação familiar. Um mediador especializado em conflitos sucessórios pode facilitar o acordo entre os herdeiros a um custo muito menor do que o processo judicial. Vale tentar.

Erros mais comuns no inventário extrajudicial de imóvel

  1. Abrir o inventário após os 60 dias sem calcular a multa. A maioria das famílias não sabe que o prazo existe. Após 60 dias do óbito, a multa sobre o ITCMD é automática na maioria dos estados.
  2. Omitir bens do espólio. Sonegar bens no inventário — mesmo sem intenção — pode gerar autuação fiscal e até responsabilização penal dos herdeiros. Declare tudo.
  3. Confundir meação com herança. A metade do cônjuge (meação) não entra no espólio — ela já pertence ao cônjuge sobrevivente. Misturar os dois conceitos leva a partilhas incorretas e disputas posteriores.
  4. Não verificar dívidas do falecido. O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite dos bens herdados. Herdeiros que recebem bens sem verificar passivos podem ser surpreendidos por cobranças futuras.
  5. Usar procuração simples em vez de procuração pública. Se um herdeiro não puder comparecer ao cartório, a representação exige procuração pública — não particular. Procuração simples não é aceita para atos cartoriais.
  6. Registrar a escritura no cartório errado. A escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Mas o registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. São cartórios distintos com funções distintas.
  7. Ignorar ativos digitais do falecido. Criptoativos, contas digitais e investimentos online também fazem parte do espólio e devem ser declarados.
  8. Subavaliar o imóvel para reduzir imposto. Com o cruzamento de dados em 2026, essa prática aumenta significativamente o risco de autuação fiscal.

Prazo: quanto tempo leva o inventário extrajudicial?

Com documentação completa e herdeiros organizados, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias. Compare com o inventário judicial, que raramente termina em menos de 1 ano e frequentemente se estende por 3 a 5 anos. O maior gargalo, na prática, é a coleta das certidões negativas do falecido — especialmente as federais e trabalhistas, que podem demorar mais. Com a adoção de atos digitais, casos simples podem ser concluídos em prazos ainda menores, desde que toda a documentação esteja regular.

Etapa Prazo médio
Coleta de documentos 15 a 30 dias
Pagamento do ITCMD 3 a 7 dias úteis
Lavratura da escritura no cartório 10 a 20 dias
Registro no Cartório de RGI 15 a 30 dias
Total 43 a 87 dias

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial de imóvel

Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial? Sim, é obrigatório por lei. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros. Pode ser um único advogado para todos ou cada herdeiro pode ter o seu.

Pode fazer inventário extrajudicial se tiver testamento? Em muitos casos, sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com testamento, desde que não haja conflito entre os herdeiros e que o documento esteja validado ou seja passível de cumprimento consensual. A aplicação prática varia conforme o estado e o cartório.

Qual o prazo para abrir o inventário após o óbito? 60 dias. Após esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD — em São Paulo, de até 20% do imposto devido.

O inventário extrajudicial tem a mesma validade do judicial? Sim. A escritura pública de inventário e partilha tem plena validade jurídica e é título hábil para registro de imóvel, transferência de veículos e movimentação de investimentos.

Em qual cartório fazer o inventário extrajudicial? A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil — não precisa ser no estado onde o imóvel está localizado. O registro da escritura, porém, deve ser feito no cartório competente para cada bem.

É possível incluir apenas o imóvel no inventário extrajudicial? Não. O inventário deve abranger todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Fazer inventário parcial pode configurar sonegação fiscal.

O que acontece se um herdeiro mora no exterior? É possível, mas o herdeiro precisa ser representado por procuração pública com apostila de Haia, traduzida por tradutor juramentado. O advogado orientará sobre as exigências específicas do país de residência.

Conclusão

O inventário extrajudicial é, quando possível, a forma mais eficiente de regularizar imóveis deixados por herança. Mais rápido, mais barato e igualmente válido do que o processo judicial — mas condicionado principalmente ao consenso entre os herdeiros — sendo que, em 2026, já existem flexibilizações relevantes quanto à presença de testamento e, em alguns casos, de herdeiros incapazes..

O principal erro das famílias é esperar: seja pela dor do luto, seja pela esperança de que alguém resolva. Cada mês de atraso aumenta o risco de multa sobre o ITCMD, dificulta a coleta de certidões e pode transformar uma situação simples em um processo judicial de anos.

Se você perdeu um familiar e há imóvel no espólio: consulte um advogado especializado em direito sucessório o quanto antes, verifique se todos os herdeiros preenchem os requisitos e inicie a coleta de documentos. O processo tem etapas claras — o mais importante é começar.