Norma nº 2.222: Oportunidade ou armadilha fiscal?

Norma nº 2.222: Oportunidade ou armadilha fiscal
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Com a recente Instrução Normativa nº 2.222, publicada pela Receita Federal, uma nova possibilidade surgiu para proprietários de imóveis no Brasil: atualizar o valor de suas propriedades com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda (IR). Essa medida, válida para pessoas físicas e jurídicas, tem como principal atrativo a redução da carga tributária na hora da venda. No entanto, especialistas apontam que essa decisão exige um planejamento cuidadoso, especialmente para quem pretende vender o imóvel nos próximos anos. Mas afinal, essa atualização é uma oportunidade para pagar menos imposto ou uma armadilha fiscal que pode surpreender negativamente os contribuintes?

A nova regra e seus impactos fiscais

A nova norma permite que os proprietários de imóveis atualizem o valor de suas propriedades na declaração de Imposto de Renda com alíquotas significativamente reduzidas. Para pessoas físicas, essa atualização será tributada a uma alíquota fixa de 4% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado, o que pode ser uma grande vantagem quando comparado à tributação tradicional sobre ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com uma alíquota total que pode alcançar 34%, dependendo do regime de tributação.

O prazo para adesão à medida vai até 16 de dezembro de 2024, e a atualização do valor deve ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

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Vantagens e desvantagens da atualização

Embora essa medida pareça ser uma excelente oportunidade para reduzir impostos, é importante avaliar cuidadosamente cada situação. Para aqueles que planejam vender o imóvel no curto prazo, a medida pode acabar aumentando o valor do imposto a ser pago, em vez de reduzi-lo. Isso porque, de acordo com a norma, para vendas realizadas antes de 15 anos após a atualização, o benefício fiscal será proporcional ao tempo em que o imóvel foi mantido.

Se o imóvel for vendido antes de três anos após a atualização, o contribuinte não terá direito a dedução nenhuma sobre o ganho de capital. A dedução só começa a ser aplicada a partir do quarto ano, aumentando 8% ao ano até atingir 100% apenas após 15 anos.

Quando a atualização vale a pena?

Para quem pretende manter o imóvel por um longo prazo, a atualização pode ser uma oportunidade interessante. Ao aplicar a alíquota reduzida de 4%, a tributação sobre o ganho de capital no futuro será significativamente menor, especialmente se comparada à tributação tradicional. No entanto, é essencial que os proprietários analisem o contexto econômico e suas expectativas em relação ao imóvel.

Segundo a advogada Mariana Domingues, especialista em direito empresarial e sucessório, a decisão de optar pela atualização precisa ser cuidadosamente planejada: “A alíquota reduzida de 4% pode parecer atraente à primeira vista, mas é fundamental considerar o momento da venda e o tempo em que o imóvel será mantido. Quem vender antes de 36 meses pode acabar pagando mais imposto do que o previsto inicialmente.”

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Armadilhas do curto prazo

O principal risco dessa medida reside no curto prazo. Para proprietários que pretendem vender o imóvel nos próximos três anos, a atualização pode se transformar em uma armadilha, já que o escalonamento das deduções é feito de forma gradual. Ao vender o imóvel antes desse período, o proprietário pode acabar pagando mais tributos do que se tivesse mantido o valor original.

Outro ponto de atenção está no fato de que a adesão à atualização é irretratável. Ou seja, uma vez feita, não há como voltar atrás. Por isso, é essencial que os contribuintes avaliem cuidadosamente sua situação financeira e consultem especialistas antes de tomar essa decisão.

O impacto de melhorias no imóvel

Uma das vantagens dessa nova regra é a possibilidade de ajustar o valor de imóveis que já passaram por algum tipo de valorização, como reformas ou melhorias estruturais. Mariana explica que “imóveis que tiveram reformas relevantes já declaradas na Receita Federal podem agora ajustar o valor com as novas alíquotas, o que pode reduzir o imposto a ser pago em uma futura venda.” Essa atualização permite que o proprietário alinhe o valor do imóvel às melhorias realizadas, potencialmente diminuindo o montante tributável em caso de venda.

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Comparação com outros países: como o Brasil se posiciona?

No contexto global, a nova medida brasileira se destaca por suas alíquotas reduzidas. Em países como os Estados Unidos, por exemplo, o imposto sobre ganho de capital chega a 20%, enquanto na Europa, dependendo do país, as alíquotas podem ultrapassar 30%. O Brasil, ao aplicar uma alíquota fixa de 4%, torna a medida bastante atraente, especialmente para aqueles que pretendem manter o imóvel a longo prazo.

Planejamento sucessório: um benefício adicional

Além da questão fiscal imediata, a atualização do valor de imóveis pode ser uma ferramenta interessante dentro de um planejamento sucessório mais amplo. Para famílias que buscam reduzir a carga tributária em processos de sucessão, a atualização permite que os herdeiros recebam os imóveis com valores atualizados e já regularizados perante a Receita Federal.

“A atualização do valor do imóvel pode facilitar a transição de bens no futuro, reduzindo a carga tributária no processo de inventário”, destaca Mariana. No entanto, ela ressalta que a decisão deve ser integrada a um planejamento patrimonial maior, que leve em consideração não apenas os imóveis, mas também outros ativos e investimentos que façam parte do patrimônio familiar.

Considerações finais

A nova norma que permite a atualização do valor dos imóveis com alíquotas reduzidas de IR pode, de fato, representar uma oportunidade para quem deseja pagar menos imposto no futuro. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela, especialmente para quem planeja vender o imóvel no curto prazo. O escalonamento das deduções, que só atinge 100% após 15 anos, faz com que a medida seja mais vantajosa para quem pretende manter o imóvel por um longo período.

Por isso, é essencial que os contribuintes consultem especialistas e façam uma análise detalhada de suas finanças antes de optar pela atualização. Afinal, o que pode parecer uma oportunidade pode se transformar em uma armadilha fiscal para aqueles que não planejam adequadamente.

A adesão à medida é irretratável e, uma vez feita, não pode ser desfeita. Por isso, o planejamento é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que a decisão tomada seja a mais vantajosa possível dentro do contexto econômico de cada proprietário.

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