O ITBI é um imposto importante para o mercado imobiliário, pois ele atesta que a transferência será realizada para o futuro dono do imóvel, independente se esse imóvel for para uso pessoal ou profissional. Caso não quite este tributo, o proprietário não terá o direito de ser reconhecido como o dono do imóvel na matrícula e no registro.
Saiba o que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Trata-se de um tributo municipal que somente deve ser pago em caso de transferência imobiliária. Para oficializar de uma vez por todas, o processo de compra e venda, este imposto deve estar quitado para poder ser validado no cartório.
A transmissão de posse para ser legítima e oficial, deve ser realizada com pessoas vivas. Quando há causa-mortis, o imposto a ser cobrado é outro, e passa a ser o ITCMD. Até chegar a emitir a guia de recolhimento, é necessário encaminhar uma série de documentos.
Alguns exemplos desses documentos podem ser contratos, comprovantes de pagamentos, e formulários municipais.
Porque devemos pagar este imposto?
Este imposto existe para regularizar o imóvel nos registros públicos, e ainda garantir que serviços como luz, esgoto, e asfaltamento sejam realizados para manter a cidade em ordem. Da mesma forma que o IPTU, esse imposto de transmissão também é utilizado para benefício da própria cidade.
Em que momento temos que pagar?
Se o município constatar que há uma transferência de bens de imóveis, este imposto deverá ser recolhido mediante a geração de uma guia para pagamento, lembramos que este processo envolve apenas pessoa física.
Cada município decide em que momento o imposto deve ser recolhido, se é antes ou depois da escritura da casa, fique atento às normas de seu município. Os prazos de pagamento também podem variar, mas geralmente eles podem acontecer em até um mês depois da conclusão da compra.
Quem deve realizar o pagamento desse imposto?
Embora ainda não há uma Legislação Federal que determine quem deve pagar este imposto, os proprietários de imóveis devem observar as leis dos municípios. No mercado imobiliário, o consumidor é o responsável pelo pagamento do imposto.
O ideal é que o comprador e o vendedor façam um acordo para estudar a legislação local, e evitar maiores transtornos, pois não há um valor fixo a ser pago, quando se trata desse imposto.
Como podemos calcular o ITBI?
Para saber qual o montante a ser recolhido, é necessário saber o valor venal, ou seja, o valor de venda do imóvel. Podemos utilizar o contrato de compra e de venda para saber o valor do imóvel. Algumas prefeituras podem ter cobranças indevidas.
Portanto, para evitar esse problema o Superior Tribunal de Justiça determinou que o valor a ser cobrado deve ser sobre o valor de compra do imóvel. Por meio da ajuda de uma calculadora, podemos realizar a seguinte operação matemática:
“Alíquota do imposto X valor venal imóvel”.
O resultado final, é o que será pago pelo contribuinte proprietário do imóvel, conforme determinação da lei local.
Que alíquotas costumam ser cobradas?
As prefeituras possuem total autonomia para decidir sobre a cobrança desse imposto, cada cidade pode definir o valor desse imposto. Nas grandes cidades, este imposto pode oscilar entre 2% a 3%. Mais uma vez, destacamos a importância de consultar a legislação local para saber o que cada cidade determina como regra.
Quando não há necessidade de pagar o ITBI?
Quando um bem é doado, ou quando há casos de morte não há necessidade de recolhimento desse imposto, conforme podemos verificar em nossa Constituição Federal. No entanto, passa a ser cobrado o ITCMD.
Se um determinado imóvel é adquirido por pessoa jurídica, também não há cobrança desse imposto, exceto quando a empresa adquire na intenção de vender ou alugar o imóvel.
Podemos obter desconto?
Devemos consultar a legislação de nosso município para saber o que ela determina sobre descontos a respeito do ITBI, algumas prefeituras como em São Paulo, podem oferecer descontos aos beneficiários de programas habitacionais.
Caso o ITBI seja quitado antes da lavratura da escritura, algumas prefeituras podem conceder descontos aos contribuintes, como uma forma de incentivo para pagarem em dia o imposto.
O que acontece se atrasar?
Por lei, o proprietário que não realizar o pagamento no prazo não sofre nenhuma penalidade, no entanto, este ficará impedido de realizar a transmissão de propriedade. Caso isso aconteça, é necessário realizar o processo de solicitação de cálculo do imposto junto à prefeitura, e assim é possível gerar uma nova guia atualizada.
O pagamento do ITBI é obrigatório para imóvel na planta?
Ao adquirir um imóvel na planta, também temos que pagar o imposto de transmissão. Mesmo com o imóvel ainda na planta, o valor da guia também é calculado com base no valor total do imóvel.
Conclusão
Fique de olho no prazo para pagamento do ITBI, na dúvida procure sua prefeitura para pedir esclarecimento sobre a legislação local. Não perca o direito de transmissão, peça a guia de recolhimento e pague o imposto em dia.