Permuta de imóveis é um tipo de negociação na qual duas ou mais pessoas concordam em trocar de propriedade, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação. Na permuta de imóveis, as partes envolvidas podem trocar casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais ou qualquer outro tipo de propriedade imobiliária.
A permuta de imóveis pode ser vantajosa para as partes envolvidas, pois permite que elas realizem a troca de propriedade sem a necessidade de desembolsar uma quantia em dinheiro para adquirir o novo imóvel. Além disso, a permuta também pode ser útil para aqueles que estão com dificuldades para vender seus imóveis no mercado imobiliário.
Vale ressaltar que a permuta de imóveis envolve uma série de procedimentos legais, como a avaliação dos imóveis envolvidos, a verificação de documentos, a escrituração e o registro da transação. É recomendável que as partes envolvidas contatem um profissional especializado em transações imobiliárias para orientação e auxílio em todo o processo.
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Tipos de permuta de imóveis
Existem diferentes tipos de permuta, que variam de acordo com as características da transação. Alguns dos principais tipos de permuta de imóveis são:
- Permuta simultânea: é o tipo mais comum de permuta de imóveis, no qual as partes envolvidas transferem suas propriedades ao mesmo tempo. Isso significa que, em uma negociação com duas partes, cada uma delas entrega o seu imóvel e recebe o imóvel da outra parte imediatamente.
- Permuta sucessiva: nesse tipo de permuta, as partes envolvidas não transferem suas propriedades ao mesmo tempo. Em vez disso, a transferência é feita de forma sucessiva, ou seja, uma parte entrega o seu imóvel à outra e aguarda a transferência da propriedade que irá receber em troca.
- Permuta com torna: esse tipo de permuta ocorre quando os imóveis envolvidos na transação têm valores diferentes. Nesse caso, é possível que uma das partes pague uma quantia em dinheiro para complementar o valor do imóvel que está recebendo em troca.
- Permuta com financiamento: nesse tipo de permuta, uma das partes pode financiar parte do valor do imóvel que está recebendo em troca, desde que haja um acordo entre as partes envolvidas.
Como funciona a negociação?
Diferente da compra e venda, quando as partes interessadas entram em acordo a aquisição do bem é feito de maneira mais rápida e menos burocrática. Nesses casos, o contrato é lavrado em escritura pública de permuta e as duas partes precisam se obrigam mutuamente a trocar um bem por outro com registro em cartório.
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O que deve conter no contrato de permuta?
O contrato de permuta é um documento importante que deve conter todas as informações relevantes sobre a transação de troca de imóveis. Alguns dos elementos que devem constar no contrato de permuta são:
- Identificação das partes: deve constar no contrato o nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações necessárias para identificar as partes envolvidas na permuta.
- Descrição dos imóveis: é fundamental que o contrato descreva detalhadamente os imóveis envolvidos na transação, incluindo a sua localização, dimensões, características e demais informações relevantes. Também é importante que o contrato inclua uma declaração de que os imóveis estão livres de ônus e gravames, e que as partes possuem a propriedade legítima dos imóveis.
- Valor dos imóveis: é fundamental que o contrato estabeleça um valor estimado para cada um dos imóveis envolvidos na permuta. Isso é necessário para que as partes possam avaliar a equivalência entre os imóveis, bem como para que possam estabelecer as condições de pagamento e eventuais ajustes de valor.
- Condições de pagamento: no caso de ocorrer diferença de valores nos imóveis, o contrato deve estabelecer as condições de pagamento acordadas entre as partes, como o valor total da transação, a forma de pagamento, o prazo para pagamento, e outras condições relevantes, como a possibilidade de pagamento com a utilização de recursos do FGTS, por exemplo.
- Prazos: o contrato deve definir os prazos para a realização da permuta, incluindo o prazo para a entrega dos imóveis, o prazo para a escrituração e registro da transação, e quaisquer outros prazos relevantes para a conclusão da transação.
- Cláusulas e condições: o contrato deve incluir todas as cláusulas e condições que as partes acordarem, como a obrigação de realização de reformas ou reparos nos imóveis, a obrigação de manter os imóveis em bom estado de conservação, a possibilidade de rescisão do contrato em caso de descumprimento de obrigações, entre outras cláusulas e condições relevantes.
- Assinaturas: o contrato deve ser assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas, a fim de garantir a validade da transação.
Quais bens podem ser trocados?
Na permuta de imóveis, um determinado bem pode ser trocado quando é especificado como solo e possui atributos que podem ser incorporados inerentemente as suas condições próprias ou de forma artificial com adição de novos atributos.
Dentre a lista de bens que podem fazer parte de uma permuta, podemos citar:
- Casa ou apartamento construído ou planejado para construir;
- Prédio construído com o objetivo de venda de forma isolada ou autônoma;
- Determinada unidade distinta de incorporação imobiliária;
- Lote gerado de desmembramento de terreno;
- Terreno decorrente de loteamento;
- Terreno adquirido para finalidade de venda mesmo sem ter construção.
O que acontece se houver diferença de valores entre os imóveis
Na permuta de imóveis, pode ocorrer a diferença de valores entre os imóveis envolvidos na transação. Essa diferença pode ser favorável a uma das partes, que teria recebido um imóvel de valor superior ao que ofereceu em troca, ou desfavorável, quando uma das partes ofereceu um imóvel de valor superior ao que recebeu em troca.
Nesses casos, as partes devem estabelecer as condições para o acerto dessa diferença de valores. Algumas das possibilidades são:
- Compensação financeira: uma das partes pode compensar a diferença de valor por meio de um pagamento em dinheiro à outra parte. Essa compensação pode ser feita de forma parcelada ou à vista, a depender do acordo entre as partes.
- Inclusão de outro bem: outra alternativa é incluir um terceiro bem na permuta, a fim de compensar a diferença de valores. Por exemplo, se uma das partes recebeu um imóvel de valor inferior ao que ofereceu em troca, pode ser incluído na transação um veículo ou outro bem de valor equivalente para compensar essa diferença.
- Renegociação: caso as partes não cheguem a um acordo quanto à compensação da diferença de valores, podem optar pela renegociação da permuta, a fim de estabelecer novas condições para a transação. Nesse caso, as partes podem ajustar o valor dos imóveis, estabelecer novas condições de pagamento ou buscar outras soluções para a conclusão da transação.
É importante que as condições para o acerto da diferença de valores sejam estabelecidas no contrato de permuta, a fim de evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da transação.
Além disso, é fundamental que as partes estejam cientes dos riscos envolvidos na permuta de imóveis, especialmente no que se refere à diferença de valores, e que busquem a orientação de um advogado especializado em transações imobiliárias para a elaboração do contrato de permuta e para a solução de eventuais conflitos.
Conclusão
Portanto, esse tipo de aquisição feita através de troca de bens é mais rápida e menos burocrática do que as outras transações de compra e venda e até mesmo de financiamentos. Em certos casos, é fundamental buscar conselhos com especialistas em mercado imobiliários ou até mesmo com um advogado no caso de repasse de escrituras.