Imposto de Renda: como declarar Consórcio de Imóveis

Como declarar Consórcio de Imóveis no Imposto de Renda 2024
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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda está se aproximando rapidamente, e é essencial estar preparado para declarar corretamente todos os seus rendimentos e bens, incluindo o consórcio de imóveis. Embora o consórcio em si não esteja sujeito à tributação, é fundamental compreender como declará-lo adequadamente para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, vamos abordar o passo a passo para declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda 2024.

O Crescimento do Consórcio de Imóveis em 2023

Antes de entrarmos nos detalhes de como declarar o consórcio de imóveis, é importante destacar o cenário positivo que essa modalidade enfrentou em 2023. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o ano passado registrou um aumento significativo no volume de créditos contratados, demonstrando a atratividade contínua do consórcio para aqueles que desejam adquirir um bem imóvel.

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Passo a Passo para Declarar o Consórcio de Imóveis

1. Cota não contemplada

Se você ainda não foi contemplado no consórcio, é importante declará-lo como um bem no Imposto de Renda. Siga os passos abaixo:

1.1 Preenchimento da Declaração

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 05 – Consórcio não contemplado.
  • Em “Situação em 31/12/2022”, insira a soma dos valores pagos até o final de 2022.
  • Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores pagos até o final do ano de 2023.
  • Na “Discriminação”, inclua informações como o nome da administradora, detalhes do imóvel que pretende adquirir, número total de parcelas, valor da carta de crédito e as parcelas pagas em 2023.

1.2 Erro comum a ser evitado no Imposto de Renda

Evite declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. Esse erro pode levar a interpretações equivocadas por parte da Receita Federal.

2. Cota contemplada

Mesmo se você foi contemplado no consórcio, ainda é necessário declará-lo da maneira correta:

2.1 Preenchimento da Declaração

  • Utilize o mesmo código 05 – Consórcio não contemplado na ficha “Bens e Direitos”.
  • Deixe os campos referentes aos valores pagos entre 2022 e 2023 em branco.
  • Na “Discriminação”, além das informações do consórcio, inclua a data da contemplação e se foi realizado lance.

3. Comunicar a aquisição do bem

Após a contemplação, é necessário comunicar a aquisição do bem:

  • Na mesma ficha “Bens e Direitos”, informe o tipo de bem recebido utilizando o código detalhado para apartamento, terreno ou casa.
  • Deixe em branco o campo referente ao ano de 2022, pois você ainda não tinha a posse do bem.
  • Preencha o campo referente ao ano de 2023 com os valores utilizados na compra.

O Que Fazer em Caso de Erro

É comum cometer erros durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, mas é possível corrigi-los:

4. Declaração Retificadora

Se perceber algum erro em sua declaração, você pode corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora. É importante corrigir os erros o mais rápido possível para evitar complicações com a Receita Federal.

Neste link você pode encontrar mais informações: https://www.embracon.com.br/conhecaoconsorcio/como-declarar-o-consorcio-no-imposto-de-renda

Sobre a Embracon

A Embracon é uma empresa com 35 anos de experiência no mercado de consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC. Com um vasto alcance nacional e uma ampla gama de parceiros de negócios, a Embracon tem ajudado milhares de brasileiros a realizar o sonho da aquisição de bens por meio do consórcio.

Com este guia, esperamos ter fornecido informações úteis sobre como declarar corretamente o consórcio de imóveis no Imposto de Renda 2024, garantindo assim uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais vigentes.

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